• (11) 4022-2899
  • Instituto CIENSA - Rua Joaquim Bernardes Borges, 411 - Centro - Itu/SP

FIBROMIALGIA | Diagnóstico Termográfico

04 Jul

A Fibromialgia foi por bastante tempo uma condição desacreditada para diversos médicos e muitos profissionais de saúde que oferecem assistência aos pacientes com dor crônica. Segundo o Dr. Claudio Correa, coordenador do Centro da Dor e Neurocirurgia Funcional no Hospital 9 de Julho em São Paulo, a "dor é a própria doença" e é  considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas envolvendo dor crônica, fadiga, indisposição e distúrbio do sono (além de outras entidades menos frequentes). "Foi desconsiderada por vários anos e os pacientes não recebiam tratamento adequado", afirma o médico.

 

Para mais informações sobre a Fibromialgia, acesse o texto FIBROMIALGIA - 10 pistas para ficar atenta!

 

E sabemos hoje que, a inexistência de um exame "padrão ouro" voltado ao diagnóstico da Fibromialgia coloca esta condição em clara vulnerabilidade, em especial para aqueles que sofrem com esta doença. 

Em 2008, uma equipe de pesquisadores de peso da Universidade de São Paulo encabeçado pelo Dr Marcos Leal Brioschi, Professor Doutor, Pós-Doutor do Centro de Dor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), Presidente da Associação Brasileira de Termologia Médica e membro da American Academy of Thermology publicaram a "Documentação Médico-Legal Da Síndrome Fibromiálgica: Índice Termográfico", um documento de 18 páginas que tinham como co-autores: 

  • Dra Lin Tchia Yeng, Professora Doutora. Médica Fisiatra, responsável pelo Grupo de Dor do Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP). Membro do Centro de Dor e Liga de Dor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP);
  • Dra Helena Hideko Seguchi Kasiyama, Médica Fisiatra do Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP);
  • Dra Elda Matilde Hirose Pastor, Professora Doutora, Reumatologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP);
  • Dr Francisco M. R. Moraes Silva, Professor Titular, Médico Legista, Doutor em Medicina Legal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e
  • Professor Dr Manoel Jacobsen Teixeira, Professor Titular, Neurocirurgião, diretor técnico da Divisão de Neurocirurgia Funcional do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP). Responsável pelo Centro de Dor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP). Diretor da Liga de Dor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP). 

Este documento teve como objetivo criar um ÍNDICE Termográfico para delinear características funcionais-termológicas aos portadores da Síndrome da Fibromialgia.

"A síndrome fibromiálgica é uma entidade nosológica reconhecida por critérios clínicos bem definidos pela Academia Americana de Reumatologia, apesar de etiologia ainda desconhecida. Em 1992, a Organização Mundial de Saúde (OMS), em sua Declaração de Copenhagen, respaldou o diagnóstico da Fibromialgia, que havia se completado com o critério do Academia Americana de Reumatologia (Csillag, 1992). A Indústria Médica Americana de Seguros outorgou a fibromialgia um código (M79.0) na atual terminologia do Direito Processual e reconheceu a legitimidade desta síndrome. Desta forma, todos estes dados levam a afirmar o seu reconhecimento como doença."

Os principais argumentos ainda existentes contrários a estes estão baseados na:

  • Ausência de demonstração diagnóstica objetiva. As pesquisas quanto a sua fisiopatologia indicam alterações no processamento da dor, o diagnóstico desta síndrome não tem provas objetivas ou identidade reproduzível na prática clínica diária, mesmo com a exploração dos pontos dolorosos mediante algômetro, estudos de polissonografia, dosagens de determinados neurotransmissores e estudo por ressonância magnética funcional.
  • Elevada prevalência de alterações psicológicas associadas a esta enfermidade, que agravam ou estão associado a exacerbações da SFM e que podem conduzir a erros diagnósticos e a negação da existência da doença por familiares, previdência social, médicos e naqueles pouco familiarizados com a mesma." (Brioschi et al., 2008)

 

Entretanto, apesar de bem documentado o uso da Termografia Digital por Infravermelho de Alta Definição no auxílio diagnóstico da Fibromialgia, oriunda de uma instituição séria e produzida por pesquisadores e profissionais altamente qualificados, as lacunas não preenchidas ainda colocaram a tecnologia em questionamento. Em 18/10/2013 a Sociedade Brasileira de Reumatologia emitiu um parecer esclarecendo ao público que a Termografia por Infravermelho não era um método de diagnóstico para Fibromialgia. Como resposta, a ABRATERM (Associação Brasileira de Termologia Médica) se posicionou claramente em seu website (transcrito abaixo): 

"Na ansiosa busca de soluções rápidas para seus problemas, o leigo muitas vezes se precipita à conduta médica e acredita que um exame pode ser a resposta definitiva para sua doença, apesar de entendemos perfeitamente que isto possa fazer parte do seu quadro clínico, este posicionamento incomoda e não está de acordo com a melhor conduta.

Agradecemos a sábia postura da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) pelo seu ponto de vista esclarecedor e concordamos quando aponta ao leigo de que o exame de termografia não é diagnóstico definitivo da fibromialgia, e sim complementar, e que “não há nenhuma evidência cientifica realmente válida sobre o assunto”. Com toda razão, o parecer fundamenta-se muito bem em artigos importantes da literatura científica e inclusive no parecer do CRMPR que esclarecem de que, como todo exame, a termografia é complementar e não definitiva. Como bem apontado no parecer “nenhum artigo da bibliografia coloca a termografia como definitiva para diagnóstico, exceto para dor miofascial, mas não para síndrome da fibromialgia”, assim como nenhum outro exame também não é definitivo até o momento. Ressalta-se aqui, a exceção para dor miofascial apontada no parecer da SBR, que faz parte do diagnóstico diferencial da fibromialgia, a qual o exame pode ter indicação nestes casos. O que torna, portanto, o diagnóstico definitivo da fibromialgia dependente de uma boa e correta avaliação clínica. Se tratando de perícia médica, que se pauta na documentação em busca da verdade a serviço da Justiça, tudo que puder corroborar para documentação desta avaliação clínica é importante para uma correta conduta pericial.

Concordamos plenamente de que, quanto à “questão pericial que vem sendo levantado nas questões feitas por leigos poderia estar influenciando na “legalização” do exame como diagnóstico, quando na verdade ele é apenas complementar”, uma vez que, todos os exames diagnósticos que constam na tabela de procedimentos médicos da AMB, apesar de seu valor legal para perícia médica, são somente complementares e para fins de documentação de um ou vários aspectos de uma determinada doença, e, portanto, também não definitivos.

O parecer ressalta também com propriedade e baseado em literatura, a importância de realizar o exame de termografia em “ambiente extremamente controlado”, pois “poderia haver interferência grave no resultado quando feito por outro profissional” que não seja habilitado em termografia ou esteja realizando em centro diagnóstico devidamente adequado ao exame, i.e., que não seja de referência. Hoje há curso de pós-graduação médica, de dois anos, oficialmente reconhecido, como o de Termologia Clínica e Termografia, chancelado e ministrado na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que forma profissionais adequadamente habilitados que podem conduzir este exame sob condições seguras para o diagnóstico complementar. Bem como, laboratórios de exame de termografia em instituições públicas e privadas de grande importância, como do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, Hospital Sírio Libanês e Hospital 9 de Julho em São Paulo e diversos outros em diferentes capitais de nosso país. Todos estes médicos termologistas, estão devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, onde são fiscalizados regularmente quanto ao seu exercício profissional, bem como inscritos como membros titulares na Associação Brasileira de Termologia (ABRATERM), que procura instruir e preservar a boa conduta deste exame. Atualmente existe dentro da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médicas, um Departamento de Termografia Pericial, que dá orientação frente às questões médico-legais que envolvam exame de termografia no Brasil e está a disposição para esclarecimentos nesta área às demais sociedades médicas e a sociedade.

Conclui-se, portanto, de que a termografia tem valor legal como exame complementar no diagnóstico clínico da fibromialgia quando realizada por profissional devidamente habilitado e em centro de referência, e de que o diagnóstico definitivo deve ser corroborado pela correta avaliação clínica que pode ou não, conforme a indicação médica, utilizar a termografia para averiguar a dor miofascial associada à fibromialgia ou seu diagnóstico diferencial com outras doenças, uma vez de que se trata de exame para este fim.

Esclarecendo assim, todas as questões colocadas pela SBR, agradecemos a admirável conduta tomada pela mesma e ficamos a disposição para qualquer dúvida referente ao assunto,

Dr Marcos Leal Brioschi - Presidente da Associação Brasileira de Termologia Médica (ABRATERM)" 

(acessado em 04/07/2020: https://www.abraterm.com.br/institucional/pareceres/parecer-da-abraterm-referente-diagnostico-da-fibromialgia/)

Em resumo: o exame de Termografia Digital por Infravermelho de Alta Definição, assim como outros exames complementares, é um exame "complementar" e não é um exame "definitivo" para fibromialgia. Junto a uma avaliação minuciosa da sintomatologia, a Termografia por Infravermelho colabora com o amparo diagnóstico da Síndrome Fibromiágica, permitindo, inclusive a exclusão de outras entidades clínicas que podem simular a doença. 

No consultório de Medicina da Dor, vejo ser imprescindível o esclarecimento do quadro clínico de maneira detalhada, em especial utilizando o recurso da Termografia por Infravermelho. Porém, nunca deixando de lado protocolos de avaliação e exclusão de entidades nosológicas que possam confundir ou até mesmo simular a Síndrome da Fibromialgia. 

 

BIBLIOGRAFIA

  • Parecer da Comissão de Dor, Fibromialgia e Reumatismos de Partes Moles – SBR.
  • Parecer CRMPR referente Termometria Cutânea
  • DEPARTAMENTO DE TERMOGRAFIA PERICIAL MÉDICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL E PERÍCIAS MÉDICAS
  • International Consensus and Guidelines on Medical Thermography – ICGMT. Fortaleza, 2010.http://www.termologia.org/icgmt/2010 /index.html
  • Brioschi, M. L. et al. Medical Legal Documentation of Fibromialgya Síndrome: the Thermographic Index. 2008, REV. DOR 2008 - Out/Nov/Dez - 9 (4): 1327-1344 
  • International Consensus and Guidelines on Medical Thermography – ICGMT. Foz do Iguaçu, 2011. http://www.termologia.org/icgmt/fozdoiguacu2011/ 
  • Biasi G, Fioravanti A, Franci A, Marcolongo R. The role computerized telethermography in the diagnosis of fibromyalgia syndrome. Minerva Med 85:451-4, 1994.
  • Ammer K, Schartelmüller T e Melnizky P. Thermography in fibromyalgia. Biomed. Thermol. 15, 77, 1995.
  • Ammer K. Thermographic diagnosis of fibromyalgia. Ann RheumDis. XIV European League Against Rheumatism Congress, Abstracts, 135, 1999.
  • Ammer K. Thermal imaging: a diagnostic aid for fibromyalgia? Thermology International 18(2):45-50, 2008.
  • Sprott H, Jeschonneck M, Grohmann G, Hein G. Microcirculatory changes over the tender points in fibromyalgia patients after acupuncture therapy (measured with laser-Doppler flowmetry). Wien Klin Wochenschr 7:580-6, 2000.
  • Ammer K, Engelbert B, Kern E. Reproducibility of the hot spot count in patients with fibromyalgia, an intra- and inter-observer comparison. Thermol. Int., 11, 143, 2001.
  • Martinez-Lavin M. Fibromyalgia as a sympathetically maintained pain syndrome. Curr Pain Headache Rep 8:385-9, 2004.
  • Ammer K, Engelbert B. Reproducibility of the hot spot count in patients with fibromyalgia: an intra- and inter-observer comparison Thermol. Int. 2009; 19 47–51.
  • Peggy Pik-Yuk Hau1, Roger A. Scudds2 and Manfred Harth. An Evaluation of Mechanically Induced Neurogenic Flare by Infrared Thermography in Fibromyalgia. Journal of Musculoskeletal Pain, 1996, Vol. 4, No. 3 : Pages 3-20
  • Rothschild BM. Fibromyalgia: an explanation for the aches and pains of the nineties. Comprehensive Therapy 1991, 17(6):9-14
  • Qiao Z, Vaeroy H, Morkrid L. Electrodermal and microcirculatory activity in patients with fibromyalgia during baseline, acoustic stimulation and cold pressor tests. J Rheumatol 1991;18:1383-9.
  • Larson AA, Pardo JV, Pasley JD. Review of Overlap Between Thermoregulation and Pain Modulation in Fibromyalgia. Clin J Pain. 2013, Jul 24.
  • Jeschonneck M et al. Abnormal microcirculation and temperature in skin above tender points in patients with fibromyalgia. Rheumatology. 2000; 39:917-921.
  • Symonds ME, Henderson K, Elvidge L, Bosman C et al. Thermal imaging to assess age-related changes of skin temperature within the supraclavicular region locating with brown adipose tissue in healthy
    children. J Pediatr. 2012 Nov;161(5):892-8.
  • Lee P, Ho KK, Greenfield JR. Hot fat in a cool man: infrared thermography and brown adipose tissue. Diabetes Obes Metab 2011;13:92-3.
  • Brioschi ML, Yeng LT, Pastor EMH, Colman D, Silva FMRM, Teixeira MJ. Documentation of myofascial pain syndrome with infrared imaging. Acta Fisiatr 2007; 14(1): 41-8.
  • Brioschi ML, Yeng LT, Pastor EMH, Teixeira MJ. Infrared imaging use in rheumatology. Rev Bras Reumatol 47:42-51, 2007.
  • Brioschi ML. Índice termográfico infravermelho no diagnóstico complementar da fibromialgia. São Paulo, 2008. Tese (Pós-Doutorado) – Faculdade de Medicina, Departamento de Neurologia FMUSP, Universidade
    de São Paulo. 152 p.
  • Brioschi ML, Silva FMRM, Yeng LT et al. Prevalência de artrite inicial em perícia de pacientes com fibromialgia. Estudo termográfico. Congressos Genival Veloso de França 2012 – I Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícias Médicas e I Congresso Brasileiro de Termologia Clínica e Termografia. Fortaleza, 2012.
  • Brioschi ML, Abreu GF, Balbinot L et al. Identificação clínica, termográfica e ultrassonográfica de pontos-gatilho em pacientes com fibromialgia (OR015). XXIII Congresso Brasileiro de Medicina Física e Reabilitação, São Paulo, 2012.
Dr João Alberto Ribeiro

Dr João Alberto Ribeiro (CREMESP 119.485) é Clínico Geral, com larga experiência em manejo da dor crônica e neuropsiquiatria. Todas as informações expostas neste website tem caráter exclusivamente informativo e obtido a partir de fontes fidedignas em diversos idiomas e nações através da internet. Tais informações visam ajudar nossos pacientes a compreender melhor as condições que os afetam e jamais serão capazes de substituir o atendimento médico pessoal e individualizado.

Entre para postar comentários
Copyright © 2024 TERMODIAGNOSE®. Todos os Direitos Reservados. Criado com por FUNReactor Web Team

AVISO IMPORTANTE: o conteúdo deste website tem caráter estritamente educativo e não deve ser considerado consulta médica ou método diagnóstico recomendado para o visitante deste website. Um médico habilitado deve ser consultado para que o diagnóstico adequado seja realizado. Todas as imagens diagnósticas foram obtidas de artigos médico-científicos ou tiveram sua imagem cedida contratualmente.
Responsável técnico: Dr. João Alberto Ribeiro, médico, CRM/SP 119.485.
Membro da Associação Brasileira de Termologia e Sociedade Brasileira pra o Estudo da Dor.

Aviso Legal: este website utiliza Google Analytics e coleta cookies para análise de desempenho deste website. A Termodiagnose® não coleta informações de seu navegador.